domingo, 6 de fevereiro de 2011

STF DECIDE, MAIS UMA VEZ, QUE VAGA É DO PARTIDO E NÃO DA COLIGAÇÃO!

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, determinou na última quinta-feira, dia 27, que o segundo suplente do PMDB na Câmara, Chiquinho Escórcio (PMDB-MA), assuma o mandato deixado pelo Ministro do Turismo, Pedro Novais (PMDB). Escórcio recorreu ao STF depois de ser impedido de assumir mandato tampão em vaga correspondente à legislatura que começou em 2006 e se encerra hoje, dia 31 de janeiro. O suplente foi autorizado a tomar posse porque o Presidente da Câmara, Deputado Marco Maia (PT-SP), definiu que os cargos serão preenchidos a partir da ordem de nomes da lista de suplentes da coligação e não do partido.

Esta já é uma questão vencida para o Supremo Tribunal Federal, apesar das resistências da Câmara dos Deputados. De nada adianta a reação do legislativo porque a última palavra é dada pela Suprema Corte, em matéria de interpretação de leis. Não se trata de mudar a regra do jogo depois do jogo jogado, porque a lei já existia antes da eleição e já havia até uma decisão do TSE e do STF de que o mandato pertence ao Partido e não ao candidato eleito. Se o mandato pertence ao Partido, não cabe à coligação alegar direito adquirido, porque a coligação só existe para indicar os candidatos eleitos, mas não vale para indicar os suplentes que serão empossados caso os titulares se afastem do mandato.

Com isto desaparecem todas as chances do Deley permanecer na Câmara dos Deputados no lugar dos Deputados que se afastaram para integrar o Secretariado do Prefeito Eduardo Paes e do Governador Sérgio Cabral – Leonardo Picciani, Rodrigo Bethlem e Júlio Lopes – devendo ser substituídos por Nelson Bornier (PMDB); Fernando Jordão (PMDB); e Sávio Neves (PP). Ele pode até ser empossado, mas logo depois o Deputado Sávio Neves ou o Partido dele, o PP, vai ingressar no STF, se já não o fez, reivindicando a vaga do Júlio Lopes, que é do seu Partido e o STF vai garantir a ele este direito, seguindo jurisprudência da Corte Suprema.

Com esta interpretação do Supremo os Partidos já ficam cientes que esta decisão também vai prevalecer em relação aos Vereadores que serão eleitos em 2012. Valerá a coligação para indicar os eleitos, mas a substituição de algum titular será feita obedecendo a ordem de votação no Partido de cada Vereador e não a ordem de votação na coligação.

Como o Poder Legislativo não se dispõe a fazer a reforma política o STF vai fazendo do jeito dele, reinterpretando as leis e reorganizando a legislação eleitoral. Já mexeu na fidelidade partidária, acabando com a dança das cadeiras ou dos Partidos e agora mexe também na convocação dos suplentes e como ele tem a última palavra, falou tá falado.

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